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SELO INDÍGENA

Produtos indígenas terão selo de identificação de origem

Decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (5/1)

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A partir desta sexta-feira (05/01), estará disponível o Selo Indígenas do Brasil, destinado à identificação da origem de produtos da agricultura familiar. A iniciativa foi estabelecida por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), produtores individuais, associações, cooperativas e empresas cuja produção tenha como principal matéria-prima elementos de origem indígena podem solicitar o selo, mas apenas caso haja concordância da comunidade.

Para solicitar o selo, será necessário identificar informações como: a terra indígena, aldeia, etnia e nomes dos produtores. Também será preciso apresentar uma declaração de respeito às legislações ambientais e indigenistas, acompanhada de requerimento e a ata de reunião para consentimento da comunidade, que deverão ser encaminhados à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Todos esses documentos, junto com a proposta de obtenção do selo e a declaração da Funai, deverão ser enviados ao MDA. Já no caso de empresas, associações ou cooperativas, será também necessária a cópia do CNPJ e declaração dos produtores.

A validade do selo será de 5 anos, podendo ser renovada com seis meses de antecedência do término do prazo.

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