EMPRÉSTIMO

Consignado CLT: veja se empréstimo nos ‘grandes bancos’ valerá a pena

Em duas semanas, nova modalidade já soma R$ 3,3 bilhões. Expectativa é de alta nas solicitações com entrada de grandes bancos no programa

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Uma nova linha de crédito voltada para trabalhadores com carteira assinada já movimentou R$ 3,3 bilhões em apenas duas semanas de operação, segundo dados do Ministério do Trabalho. Batizado de Crédito do Trabalhador - ou, como vem sendo popularmente chamado, Consignado CLT - o programa entrou em vigor no fim de março e tem ganhado força com a expectativa de adesão de grandes bancos a partir do dia 25 de abril.

A partir dessa data, instituições como Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Nubank e Santander am a oferecer a modalidade diretamente em suas plataformas digitais, o que deve ampliar significativamente o número de contratos. A iniciativa se diferencia por permitir que trabalhadores formais utilizem parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para o empréstimo, o que, em tese, reduz o risco para os bancos e resulta em taxas de juros mais baixas.

Apesar da promessa de juros mais atrativos, especialistas recomendam cautela. O especialista Rubens Neto, da consultoria Crédito Popular, destaca que o crédito consignado, mesmo com condições mais vantajosas, ainda exige planejamento. "É uma alternativa para quem está endividado com modalidades mais caras, como o crédito pessoal ou o rotativo do cartão, mas não pode ser visto como solução imediata sem avaliar o impacto no orçamento", alerta.

O Consignado CLT está disponível exclusivamente na Carteira de Trabalho Digital para trabalhadores formais, com parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento e respeitando a margem consignável de até 35% do salário. O uso parcial do FGTS como garantia é o diferencial do modelo, mas, segundo o especialista, também impõe limitações importantes.

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Além de não mexer diretamente no salário mensal do trabalhador, a antecipação do FGTS funciona como um atrativo por permitir taxas reduzidas. Contudo, o economista lembra que é preciso conhecer bem as condições antes de qualquer contrato.

"Não pode haver cobrança de tarifas adicionais nem carência para o início dos pagamentos. O trabalhador deve receber informações claras sobre taxa de juros, valor total com e sem juros, número de parcelas, data de início e fim dos descontos e o custo efetivo total", finaliza.

*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice

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