MUDANÇA NA EAD

O que muda com o novo decreto de Lula para o ensino a distância?

Cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia não poderão mais ser ofertados em EAD. No entanto, faculdades terão tempo para se adequarem

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O presidente Lula (PT) assinou nesta segunda-feira (19) um decreto com novas regras para a EAD (educação a distância) no ensino superior. As mudanças limitam a oferta do ensino online em graduações da área da saúde e licenciatura, que tiveram o maior aumento de matrícula nos últimos anos.

As regras eram esperadas desde dezembro, mas foram adiadas sucessivas vezes. A mudança é uma tentativa de endurecer a regulação e aumentar a qualidade dos cursos. Desde 2023, o ministro da Educação, Camilo Santana, demonstra preocupação com as graduações na modalidade, sobretudo, nas licenciaturas.

O decreto cria uma nova modalidade de cursos semipresenciais, elenca cursos vetados para a EAD e também revê limites de atividades remotas nos cursos presenciais.

Será vetada a oferta de cursos EAD em medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia. Demais curso de saúde e licenciaturas só poderão ser oferecidos nos formatos presencial ou semipresencial -- este último, uma inovação do decreto.

O que muda com as novas regras para a EAD?

Os cursos de graduação ofertados no país serão organizados da seguinte maneira:

Cursos presenciais: com oferta majoritária da carga horária com presença física do aluno na instituição de ensino. No mínimo, 70% da carga horária do curso deverá ser ofertada em atividades presenciais;

Cursos semipresenciais: Metade da carga horária dessas graduações podem ser ministradas no modelo a distância. A outra metade deverá ser dividida em atividades presenciais (30%) e de forma online em tempo real (20%);

Cursos em educação a distância: Nenhum curso poderá mais ser ministrado 100% a distância. Toda graduação na modalidade terá que destinar, no mínimo, 10% da carga horária para atividades presenciais e, no mínimo, 10% para atividades síncronas mediadas.

O que serão consideradas 'atividades presenciais' e 'atividades síncronas mediadas'?

- Atividade presencial: realizada com a presença física do estudante e do professor (ou outro responsável pela atividade formativa), em um mesmo tempo e espaço;

- Atividade síncrona: é aquela em que o estudante e o docente (ou o responsável pela atividade formativa) estão em lugares diversos e tempo coincidente. Por exemplo: aulas online em tempo real;

A atividade síncrona mediada fica definida como a atividade a distância em tempo real, ou seja, aulas online com interação entre professores e estudantes. Devem ser realizadas com, no máximo, 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos estudantes. As atividades síncronas mediadas têm como objetivo garantir a efetiva interação no processo de ensino-aprendizagem.

Quais cursos não podem mais ser ofertados no modelo EAD?

Os cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Demais cursos das áreas de saúde e de licenciaturas deverão ser ofertados apenas nos formatos presencial ou semipresencial.

O decreto ainda deixou em aberta a possibilidade para que o Ministério da Educação possa definir outras áreas e cursos em que a oferta em EAD seja vetada.

O que acontecerá com estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados na EAD?

Todos os estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados a distância até a data de publicação terão assegurado seu direito de conclusão do curso no formato EAD. É responsabilidade da instituição assegurar a continuidade da oferta do curso no formato até a conclusão das turmas.

As mudanças se aplicam imediatamente?

Não. A implementação das novas regras será gradual, permitindo que as instituições de educação superior possam se adequar às novas regras e garantindo o direito dos estudantes.

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As faculdades e universidades terão prazo de até dois anos, a partir da publicação do decreto, para se adequar às novas regras. Os estudantes já matriculados em cursos a distância que não poderão mais ser ofertados terão assegurado seu direito à conclusão do curso no formato.

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