Estado de Minas - Em foco
Assine Entrar
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo No Ataque
Sem resultado
Veja todos os resultados
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Adeus 1h de almoço com lei trabalhista vigente e trabalhadores registrados reagem

André Rangel  Por André Rangel 
08/05/2025
Em Economia, Notícias
Salário mínimo 08/05 sobe para R$ 1.694 e trabalhadores pulam de alegria

Reunião Governo Lula - Créditos: Divulgação/Wikimedia Commons

EnviarCompartilharCompartilharEnviar

O intervalo de almoço é um direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, garantindo que os trabalhadores tenham um período de descanso durante a jornada. Este intervalo é essencial não apenas para a alimentação, mas também para a recuperação física e mental dos empregados. Desde a promulgação da CLT em 1943, as regras sobre o intervalo de almoço aram por adaptações, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017.

De acordo com o artigo 71 da CLT, jornadas de trabalho superiores a seis horas devem incluir um intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação. No entanto, é possível estender esse período para até duas horas, dependendo de acordos coletivos ou contratos específicos. Essa flexibilidade é importante para adaptar as necessidades dos trabalhadores e das empresas, garantindo um equilíbrio entre produtividade e bem-estar.

Quem pode ter um intervalo maior do que uma hora?

Trabalhadores com jornadas de até seis horas têm direito a 15 minutos de intervalo, segundo a CLT. Mas se a jornada ultraa esse tempo, o direito a a ser de no mínimo uma hora. Porém, ele pode ser ajustado para mais tempo — até duas horas — desde que acordado entre empresa e funcionário ou por convenção coletiva.

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe uma novidade: agora é possível reduzir esse intervalo para no mínimo 30 minutos, mas só com acordo individual ou coletivo, devidamente registrado. Isso pode beneficiar empresas com operações específicas, sem prejudicar o trabalhador — desde que ele concorde.

LeiaTambém

Descubra quem tem direito ao desconto na conta de luz com a Tarifa Social

Quem trabalha com carteira assinada pode estar perdendo dinheiro todo mês

05/06/2025
Se você trabalha com carteira assinada este direito pode te surpreender

Se você trabalha com carteira assinada, este direito pode te surpreender

04/06/2025
Trabalho remoto virou tendência e estas cidades brasileiras são as favoritas

Trabalho remoto virou tendência e estas cidades brasileiras são as favoritas

23/05/2025
Adeus 1h de almoço com Lei trabalhista vigente e trabalhadores ficam atentos

Adeus 1h de almoço com Lei trabalhista vigente e trabalhadores ficam atentos

15/05/2025

E no home office, tem direito ao mesmo intervalo?

Sim! E esse é um ponto que muita gente desconhece. O home office, apesar de mais flexível, não elimina os direitos básicos do trabalhador, como o horário de almoço. A CLT continua valendo, e o empregador deve garantir que o colaborador remoto também tenha sua pausa.

Nesse cenário, empresas que não respeitam o intervalo podem ser responsabilizadas. Mesmo sem ponto físico, é possível manter controle de jornada por meio de plataformas digitais, contratos específicos ou termos assinados eletronicamente.

Além disso, o intervalo de almoço, mesmo em casa, é essencial para manter o equilíbrio entre vida profissional e pessoal — algo que se tornou um desafio na era do trabalho remoto.

Carteira de trabalho – Créditos: Divulgação/Flickr

O que acontece se a empresa não respeitar?

O não cumprimento do intervalo de almoço gera pagamento de hora extra com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, além de possíveis multas istrativas. Empresas que descumprem esse direito também correm o risco de sofrer danos à reputação e enfrentarem ações na Justiça do Trabalho.

Empresas com visão moderna já entendem: respeitar o tempo de descanso é uma vantagem competitiva, pois melhora o clima organizacional, reduz o absenteísmo e aumenta o desempenho.

Pausar é produtivo: o impacto direto no bem-estar

Estudos mostram que pausas estratégicas durante o expediente, como o intervalo de almoço, aumentam a concentração em até 30% e reduzem drasticamente o risco de esgotamento mental. Em ambientes com alta carga de trabalho, ignorar esse momento pode causar doenças ocupacionais, como LER e burnout.

Além disso, o intervalo de almoço ajuda a manter hábitos saudáveis de alimentação, favorece o convívio social e até estimula a criatividade. Ou seja: descansar é trabalhar melhor.

Tags: CLTdireitos dos trabalhadoresintervalo de almoçotrabalho remoto

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.