MORTE DE PACIENTE

Biomédica indiciada por homicídio é presa em Nova Lima

Lorena Marcondes estava em liberdade desde agosto do ano ado, quando a Justiça havia a liberado da prisão domiciliar

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A biomédica Lorena Marcondes, indiciada pela Polícia Civil de Minas Gerais por homicídio doloso por motivo torpe, foi presa nesta sexta-feira (22/3) em um condomínio em Nova Lima, Região Metropolitana de Belo Horizonte.

As investigações começaram após a morte de uma paciente submetida a um procedimento estético na clínica da profissional em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas.



Em outubro do ano ado, a Polícia Civil, ao indiciar a investigada, representou pela prisão preventiva dela. O Ministério Público, após analisar o caso, também representou pela prisão preventiva e ofereceu denúncia ao Judiciário.

A prisão foi decretada na tarde de ontem e cumprida nesta sexta-feira (22/3) pela Agência de Inteligência da Delegacia Regional em Divinópolis.



Após os procedimentos de polícia judiciária, a biomédica foi encaminhada ao sistema prisional.



Em liberdade



O juiz da 1ª Vara Criminal, Ivan Pacheco de Castro, liberou a biomédica Lorena Marcondes da prisão domiciliar em agosto do ano ado.

O magistrado acolheu o pedido do advogado de defesa Tiago Lenoir, que alegou "excesso de prazo na formação de culpa e conclusão do inquérito policial".



Ela foi presa no dia 8 de maio, quando a paciente, de 46 anos, morreu ao sofrer parada cardiorrespiratória durante procedimento estético. No dia 23 do mesmo mês, a biomédica teve a prisão preventiva convertida em domiciliar.



O caso



O inquérito da Polícia Civil aponta que a biomédica submeteu a paciente, Iris Nascimento, a uma lipoaspiração. Contudo, ela foi atraída até a clínica com a promessa de um procedimento não invasivo, uma lipolaser.



Ao contrário do serviço "vendido", a vítima tinha 12 perfurações, 10 no abdômen e duas nos glúteos.

Ainda conforme as investigações, uma série de eventos levou a paciente ao óbito, como traumatismo abdominal, choque hemorrágico e intoxicação anestésica.



O delegado responsável pelo caso, Marcelo Nunes, apontou duas qualificadoras que corroboram o indiciamento.

"Por motivo torpe, porque ela só visava o lucro. As planilhas não têm dados científicos do paciente, apenas questões financeiras. Pena mínima de 12 a 30 anos. Traição, ela enganava os pacientes. Ela falava que não era procedimento invasivo. Só no corpo de Iris foram 12 infusões. Se isso não é invasivo, o que é então? Ela enganava as pacientes (...)."



A reportagem tentou contato com o advogado de defesa, contudo, não obteve retorno até o fechamento desta matéria.

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