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INJÚRIA RACIAL

Advogada suspeita de injúria racial em aeroporto perde cargo na OAB

Luana Otoni de Paula, de 39 anos, era presidente da Comissão de Direito da Moda da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais

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A advogada Luana Otoni de Paula, de 39 anos, foi destituída do cargo de presidente da Comissão de Direito da Moda da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG), nesta segunda-feira (24/6), depois de ser filmada agredindo um funcionário da companhia aérea Azul no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, no último domingo (23/6). A mulher também é suspeita de proferir injúrias raciais contra o supervisor de voo da empresa. 

“O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve: revogar a nomeação da advogada Dra. Luana Otoni de Paula André do cargo de presidente da Comissão de Direito da Moda da OAB-MG. Esta portaria entra em vigor nesta data”, consta na portaria assinada pelo presidente da entidade, Sergio Leonardo.

Na ocasião, a Polícia Federal (PF) foi acionada, deu voz de prisão para a suspeita e a conduziu até a base da PM, onde foi realizado o boletim de ocorrência. Conforme o registro policial, o funcionário relatou que, durante o embarque, a mulher caiu no finger (ponte que faz a ligação entre o terminal do aeroporto e o avião) e demonstrou estar com sintomas de embriaguez.

 

A advogada teria ficado inconformada ao ser retirada do voo e agrediu o funcionário da companhia aérea. Imagens de câmeras do aeroporto flagraram o momento em que ela atinge o homem de 45 anos com chutes, socos e tapas no rosto. Ela também se referiu a ele como “macaco”, “preto”, “vagabundo”, entre outros insultos.

De acordo com a Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp), a mulher deu entrada no Presídio de Vespasiano, também na Grande BH. 

Injúria racial ou racismo? Entenda a diferença

Injúria racial significa ofender alguém em decorrência de sua raça, cor, etnia, religião, origem e por ser pessoa idosa ou com deficiência (PcD). Já o racismo, previsto na Lei de Crimes Raciais 7.716 de 1989, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade.

Desde janeiro de 2023, a injúria racial é equiparada ao crime de racismo. A alteração retirou a menção à raça e etnia de item específico do Código Penal (art. 140), que a a se limitar a contextos de “religião, idade ou deficiência”.

Com isso, um novo artigo foi inserido na Lei de Crimes Raciais citando “raça, cor ou procedência nacional” como modalidades do racismo e definindo pena de multa e prisão de dois a cinco anos. Na prática, por ser um crime enquadrado na Lei de Racismo, o autor será investigado. Não é mais necessário que a vítima decida se quer ou não prosseguir com a apuração. 


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