
Operadoras indenizarão cliente em R$ 10 mil por portabilidade indevida
A autora alegou que, além da mudança sem autorização, hackers invadiram suas redes sociais
compartilhe
Siga noDuas operadoras de telefonia celular foram condenadas a indenizar uma cliente que enfrentou problemas de o ao celular e às redes sociais devido a uma portabilidade não autorizada de seu número telefônico. O magistrado determinou que as operadoras paguem R$ 10 mil de indenização por danos morais e assumam o prejuízo financeiro causado à consumidora pela interrupção dos serviços.
-
17/01/2025 - 18:34 Chuvas em BH: cinco bacias de contenção atendem a Teresa Cristina -
17/01/2025 - 18:17 Juiz de Fora registra menor taxa de homicídios de sua história -
17/01/2025 - 18:16 Vídeo: carreta desgovernada causa pânico em Divinópolis
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o juiz Elias Charbil Abdou Obeid destacou que a cliente utilizava as redes sociais como ferramenta de trabalho e que não era possível mensurar o impacto financeiro causado a ela. Ele afirmou ainda que a indenização era justificada, pois a perda da ferramenta de trabalho e da renda geraram "natural frustração e abalo emocional".
- Homem bate com caminhão na casa de vice-prefeito da cidade
- MG: homem suspeito de estuprar enteada é preso dois anos depois
- Motorista de aplicativo desaparece em cidade no interior de Minas
A autora alegou que a portabilidade de seu número telefônico foi realizada sem sua autorização e que, em seguida, perdeu o o ao celular e a aplicativos. Ela afirmou também que hackers invadiram suas redes sociais, o que prejudicou sua fonte de renda.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba em primeira mão notícias relevantes para o seu dia
A operadora original da cliente afirmou que a responsabilidade pela portabilidade era exclusivamente da outra empresa telefônica. Por sua vez, a operadora que recebeu o número telefônico afirmou que a culpa seria de terceiros ou da própria vítima.
Nenhuma das empresas apresentou documentos comprovando o pedido de portabilidade. Segundo o juiz Elias Obeid, houve falha na prestação do serviço, e ambas as operadoras eram responsáveis pelos danos causados pela portabilidade indevida. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.