Duas operadoras de telefonia celular foram condenadas a indenizar uma cliente que enfrentou problemas de o ao celular e às redes sociais devido a uma portabilidade não autorizada de seu número telefônico. O magistrado determinou que as operadoras paguem R$ 10 mil de indenização por danos morais e assumam o prejuízo financeiro causado à consumidora pela interrupção dos serviços.



Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o juiz Elias Charbil Abdou Obeid destacou que a cliente utilizava as redes sociais como ferramenta de trabalho e que não era possível mensurar o impacto financeiro causado a ela. Ele afirmou ainda que a indenização era justificada, pois a perda da ferramenta de trabalho e da renda geraram "natural frustração e abalo emocional".

A autora alegou que a portabilidade de seu número telefônico foi realizada sem sua autorização e que, em seguida, perdeu o o ao celular e a aplicativos. Ela afirmou também que hackers invadiram suas redes sociais, o que prejudicou sua fonte de renda.

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A operadora original da cliente afirmou que a responsabilidade pela portabilidade era exclusivamente da outra empresa telefônica. Por sua vez, a operadora que recebeu o número telefônico afirmou que a culpa seria de terceiros ou da própria vítima.

Nenhuma das empresas apresentou documentos comprovando o pedido de portabilidade. Segundo o juiz Elias Obeid, houve falha na prestação do serviço, e ambas as operadoras eram responsáveis pelos danos causados pela portabilidade indevida. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

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