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SENTENÇA

MG: jovem será indenizada em R$ 7 mil por ter conta invadida em rede social

Caso aconteceu em 2022, quando a jovem utilizava seu perfil para ajudar a angariar clientes para o salão de sua mãe e perdeu o controle da conta

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Uma plataforma de compartilhamento de vídeos e fotos terá que indenizar uma usuária em R$ 7 mil, por danos morais, devido à invasão e ao uso indevido da conta pessoal dela. A sentença foi dada nesta sexta-feira (14/2), pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O caso aconteceu em 10 de agosto de 2022, quando a jovem utilizava seu perfil para ajudar a angariar clientes para o salão de sua mãe e perdeu o controle da conta.

Logo depois, a vítima entrou com medida judicial para retomar o comando de seu perfil e pedir indenização por danos morais.

Ela relatou que, ao tentar clicar no link para o usuário que esqueceu a senha, a adolescente, então com 17 anos, descobriu que sua conta estava sendo controlada por hackers que utilizaram sua imagem para pedir transferências via Pix em nome dela. A vítima relatou ainda que os suspeitos tentaram extorquir dinheiro dela, enquanto tentava recuperar o controle pela via istrativa, mas sem sucesso. 

A companhia de tecnologia e comunicação se defendeu sob o argumento de que fornece ferramentas para proteção e rápida recuperação da conta, sendo a usuária a responsável pelo ocorrido. A comarca de Ituiutaba, no Pontal do Triângulo, não aceitou o argumento, o que levou a plataforma a recorrer ao Tribunal.

O relator, desembargador Amorim Siqueira, manteve a sentença de indenização, após considerar não apenas a violação do o à conta da jovem, como também a negligência da empresa em oferecer uma solução efetiva, mesmo depois de confirmar que a página na rede social havia sido invadida por terceiros.

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Amorim afirmou que a demora na resolução do problema configura falha da big tech, já que a usuária sequer conseguiu ter o à própria página para remover os conteúdos inapropriados. "A empresa, por sua vez, se absteve de promover o restabelecimento do o à conta e minimizar o problema. A solução veio somente por meio da ordem concedida em sede de liminar e confirmada em sentença que determinou a suspensão imediata da conta da autora”, concluiu o desembargador.

*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

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