
Rede de drogarias de BH é condenada a indenizar vendedora vítima de racismo
Funcionária era alvo de piadas que remetiam à escravidão; decisão mostra que empresa tolerava que uma trabalhadora fosse exposta a situações humilhantes
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Siga noUma rede de drogarias de Belo Horizonte foi condenada a pagar R$ 3 mil em danos morais a uma vendedora que era constantemente alvo de piadas racistas no ambiente de trabalho. A decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reconheceu que a trabalhadora era submetida a um tratamento degradante, no qual colegas e gestores entoavam um canto associado à escravidão enquanto ela realizava tarefas de limpeza.
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O caso foi relatado por testemunhas, que confirmaram que a música “Lerê, lerê” era cantada pelos funcionários sempre que a vendedora executava atividades fora da área de vendas, como a limpeza da loja. Segundo os depoimentos, a empregada também recebia tratamento diferenciado, sendo obrigada a cumprir tarefas extras após o expediente quando não conseguia finalizá-las dentro do horário regular.
Uma testemunha afirmou que as brincadeiras eram feitas por um grupo de funcionários, com a participação de um supervisor e da gerente da unidade, que riam das situações. O relato também destacou que a vendedora demonstrava constrangimento diante das ofensas.
Na decisão, a relatora do caso ressaltou que a conduta dos empregados e da gestão extrapolou os limites do aceitável para um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. Segundo a magistrada, as atitudes da empresa configuraram dano moral, nos termos dos artigos 186 e 187 do Código Civil.
“Ao tolerar e permitir que uma trabalhadora fosse exposta a piadas humilhantes com conotação racista, a empresa violou princípios fundamentais de respeito e dignidade no ambiente de trabalho”, pontuou.
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Diante disso, a rede de drogarias foi condenada a indenizar a funcionária em R$ 3 mil por danos morais. O valor foi fixado considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade, bem como os critérios estabelecidos no artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).