Loja é condenada a pagar R$15 mil de indenização a consumidora trans
Mulher transgênera não teve seu nome atualizado nos cadastros de empresa online e acionou a Justiça por transfobia
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Siga noUma loja virtual foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma mulher transexual após não atualizar seu nome nos cadastros e continuar enviando encomendas com sua antiga identificação. A sentença foi proferida pela juíza Patrícia Froes Dayrell, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ibirité, na Grande BH.
A consumidora afirmou que, mesmo após retificar seu registro civil e solicitar a alteração dos dados junto à empresa, continuou recebendo encomendas com seu antigo nome. Diante da recusa da empresa em corrigir a informação, acionou a Justiça pedindo a retificação e indenização, alegando negligência e transfobia.
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A empresa, por sua vez, alegou adotar políticas de inclusão e respeito à diversidade. Também afirmou que, após a decisão judicial que determinou a correção dos dados, realizou a alteração na plataforma. No entanto, defendeu que a própria cliente poderia ter cadastrado um novo nome, já que o sistema permite adicionar diferentes destinatários com até cinco endereços.
Na decisão, Patrícia Froes Dayrell destacou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que fornecedores devem corrigir dados cadastrais em até cinco dias úteis, sob pena de responsabilidade civil.
Além disso, a juíza ressaltou que o direito ao nome é um princípio fundamental previsto na Constituição Federal e no Código Civil, sendo essencial para a dignidade da pessoa humana.
A magistrada também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual órgãos públicos e empresas devem facilitar a mudança de nome de pessoas transgênero, sem exigências burocráticas excessivas.
Ela ressaltou que o nome pode ser alterado judicialmente nos casos de exposição ao ridículo, desejo do indivíduo, inclusão ou exclusão de sobrenome, inclusão de nome de notoriedade, proteção de vítima ou testemunha, ou em razão de erro de grafia.
Na decisão, Dayrell defendeu a consumidora: “A consumidora, em manifesta boa-fé, apresentou diversas tentativas de alteração na plataforma, recebendo a resposta de que deveria criar uma nova conta para resolver a situação, enquanto a lei obriga que os dados cadastrais sejam alterados pelo fornecedor em até cinco dias úteis. Tratando-se de alteração de nome de pessoa transgênero, cabe ao fornecedor facilitar esse direito, que deve ser garantido mediante simples manifestação de vontade, sem exigência de outras providências”, afirmou.
A juíza considerou que a consumidora enfrentou angústia, frustração e constrangimento ao ver seu antigo nome na etiqueta das encomendas, situação que reforça os desafios vividos pela população trans. Segundo ela, isso não pode ar despercebido pelo Judiciário.
Além da indenização de R$ 15 mil, a empresa foi obrigada a corrigir os dados cadastrais da cliente.