Uma moradora de Ituiutaba, no Pontal do Triângulo Mineiro, que teve seu perfil de rede social invadido, vai receber R$ 7 mil da plataforma pelo uso indevido de sua conta. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A mulher alegou problemas por falta de segurança.


A 9ª Câmara Cível do TJMG manteve decisão da comarca da cidade, após recurso da empresa de tecnologia. A indenização é por danos morais.


A dona da conta invadida acionou a Justiça para retomar o controle do perfil hackeado e pediu reparação financeira.

Ela afirmou utilizar sua conta na plataforma para ajudar a angariar clientes para o salão de sua mãe, mas, em 10 de agosto de 2022, perdeu o controle do perfil.


Ao tentar clicar no link para um usuário que esqueceu a senha, ela descobriu que sua conta estava sendo controlada por hackers que utilizaram sua imagem para pedir transferências via Pix em seu nome.

A mulher tentou recuperar o controle pela via istrativa, sem sucesso. Além disso, os suspeitos tentaram extorquir dinheiro dela.




A companhia de tecnologia e comunicação se defendeu sob o argumento de que fornece ferramentas para proteção e rápida recuperação da conta, sendo, portanto, da usuária a responsabilidade pelo ocorrido.


O relator, desembargador Amorim Siqueira, considerou configurada não apenas a violação do o à conta da estudante, como também a inércia da empresa em oferecer solução efetiva, mesmo depois de confirmar que a página na rede social havia sido invadida por terceiros e detectar que estavam sendo feitas postagens de conteúdo criminoso.


A demora na resolução do ime na via istrativa configura falha imputável à big tech, já que a usuária, em função da ação dos hackers, nem sequer conseguia ter o à própria página para remover os conteúdos inapropriados, de acordo com argumento de Siqueira.


“A empresa, por sua vez, se absteve de promover o restabelecimento do o à conta e minimizar o problema. A solução somente veio por meio da ordem concedida em sede de liminar e confirmada em sentença que determinou a suspensão imediata da conta da autora”, concluiu.

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Os desembargadores José Arthur Filho e Pedro Bernardes de Oliveira votaram de acordo com o relator.

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