Loja de roupas indenizará criança por repostar foto sem autorização
Defesa alegou que foi marcada no story do menino e apenas republicou. O caso ocorreu em outubro de 2020, no interior de Minas
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Siga noA proprietária de uma loja de roupas infantis no interior de Minas foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização à família de uma criança por publicar uma foto dela no Instagram sem autorização. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), da comarca de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço. O incidente ocorreu em outubro de 2020.
Quando a publicação foi feita, a mãe da criança, que na época tinha três anos, ajuizou uma ação pedindo a remoção imediata da foto das redes sociais e o pagamento de indenização por danos morais devido ao uso indevido da imagem.
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Durante o processo, a proprietária da loja alegou que foi marcada em um story publicado no perfil do menino e apenas republicou o conteúdo com uma legenda sem teor pejorativo.
O processo por danos morais ocorreu também porque a loja teria usado a foto da criança para impulsionar as vendas. Em sua defesa, a empresa alegou que não houve enriquecimento ilícito, pois a publicação teve pouco engajamento, com apenas 11 curtidas e duas interações, e que, devido à baixa visibilidade, não teria causado dano à imagem da criança.
Ainda assim, o Tribunal de Justiça considerou o pedido da mãe procedente e condenou a proprietária da loja a remover o conteúdo e pagar uma indenização de R$ 500. Posteriormente, mãe e filho recorreram, e o valor foi aumentado para R$ 2 mil.
O relator do processo foi o desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares, cujo voto foi acompanhado pelo desembargador Fernando Caldeira Brant e pelo juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva. A decisão transitou em julgado, não cabendo mais recursos.
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