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SUL DE MINAS

Jovem que perdeu testículo por erro médico será indenizado em R$ 40 mil

Justiça condenou o município de os, no Sul de Minas, a indenizar um jovem que perdeu o testículo esquerdo em 2020

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O município de os, no Sul de Minas, foi condenado a indenizar um jovem que perdeu o testículo esquerdo em R$ 25 mil, por danos morais, e em R$ 15 mil, por danos estéticos, em decorrência de um erro médico. Além disso, foi estipulado o pagamento de R$ 335 decorrentes das despesas com a realização de exames.

Depois do diagnóstico inicial de possibilidade de orquite (inflamação no testículo) ou infecção do trato urinário, o médico prescreveu medicação para cólica renal, mas não encaminhou o paciente para exames mais detalhados. Segundo o jovem, essa conduta culminou, posteriormente, na perda definitiva do órgão.

O caso foi registrado em junho de 2020. O paciente, com 15 anos na época, deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) municipal com queixas de dor intensa no testículo esquerdo e no abdômen, e apresentando náuseas e vômitos.

O município sustentou que não ficou comprovado o erro do profissional responsável pelo atendimento, pois o caso foi conduzido dentro da melhor literatura médica. O argumento não foi aceito em 1ª Instância. A juíza Aline Martins Stoianov, da 2ª Vara Cível da Comarca de os, entendeu que o caso apresentado exigia resposta de urgência por parte da equipe médica. Contudo, não foi pedido qualquer exame mais profundo do quadro.



Segundo a magistrada, "o próprio senso comum permite concluir que havendo hipótese diagnóstica de mais de uma enfermidade, e carecendo uma delas de intervenção urgente, que apenas pode ser revertida com procedimento cirúrgico dentro de algumas horas desde o início dos sintomas, este deve ser o procedimento adotado", a fim de resguardar a saúde do paciente, sobretudo considerado o risco da perda definitiva de um órgão.

O município recorreu. O relator, desembargador Leite Praça, manteve a sentença. O magistrado se baseou em laudo para chegar à conclusão de que houve negligência médica. Ele destacou que, conforme o prontuário da UPA, o adolescente apresentava sinais clínicos de dor testicular, edema e rubor.

"Esses sintomas, de acordo com a literatura médica, são sugestivos tanto de orquite quanto de torção testicular, sendo esta última uma condição de extrema gravidade que requer intervenção cirúrgica urgente, idealmente dentro de seis horas", afirmou o desembargador Leite Praça.

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O juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle e o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga votaram de acordo com o relator.

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