Justiça suspende tramitaçao de proposta que reduz área de preservação
Liminar concedida em atendimento à ação impetrada pelo MPMG impede andamento do projeto de redução da APA Chapada do Lagoão em Araçuaí
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Siga noA Justiça da Primeira Instância acatou ação civil pública (A) impetrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e concedeu liminar que determina a suspensão imediata da tramitação de um projeto de lei que visa reduzir em 6.050 hectares o tamanho da Área de Proteção Ambiental (APA) Chapada do Lagoão, no município de Araçuaí, Vale do Jequitinhonha.
A medida propõe a redução de 24,4% da área total da APA, que possui 24,18 mil hectares e é considerada essencial para o equilíbrio ecológico e o fornecimento de água para a região, que sofre com a seca há anos.
A proposta foi encaminhada pelo Executivo Municipal à Câmara de Vereadores da cidade no dia 7 de fevereiro.
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A decisão liminar foi proferida no último fim de semana pela juíza da Comarca de Araçuaí, Patricia Bergamaschi de Araújo, que acatou a ação protocolada pelo promotor da mesma comarca, Felipe Marques Salgado de Paiva.
Nesta segunda-feira (14/04), a reportagem procurou o prefeito de Araçuaí, Tadeu Barbosa Oliveira (PSD), por meio de sua assessoria, e foi informado que ele recorrerá da decisão.
Quanto aos próximos os do projeto no Legislativo Municipal, o prefeito afirmou que quem deve se manifestar sobre o assunto é o presidente da Câmara de Vereadores, Tiago Jardim (PSD), conhecido como Tiago Sensação, que foi procurado, mas não retornou.
O prefeito Tadeu Barbosa enviou o projeto de lei à Câmara Municipal de Araçuaí no início de fevereiro, com caráter de “urgência, urgentíssima”, propondo um novo traçado para a APA. A justificativa do Executivo é que, em seu formato atual, a área criada por lei municipal abrange uma faixa de 86,66 hectares do município vizinho de Caraí, e que a gestão municipal solicitou o “ajuste”.
Barbosa também argumentou que a proposta de nova delimitação é baseada em estudo técnico, segundo o qual a intervenção não provocaria prejuízos à proteção da área.
No entanto, a justificativa do Executivo não convenceu as entidades ambientalistas, estudiosos e lideranças de Araçuaí, que iniciaram um movimento em defesa da APA Chapada do Lagoão.
No dia 10 de março, quando a proposta seria votada em caráter de urgência, foi retirada de pauta a pedido do prefeito de Araçuaí, após uma forte polêmica sobre a possibilidade de redução da APA. Ficou acordado que o projeto seria votado apenas após a realização de audiências públicas para ouvir as comunidades atingidas pela mudança na área de preservação, incluindo grupos quilombolas.
Na última quinta-feira (10/04), a Câmara de Vereadores de Araçuaí realizou uma audiência pública com a participação de moradores, representantes de movimentos sociais e comunidades afetadas, para discutir a interferência na APA Chapada do Lagoão. Durante a audiência, foi lida uma recomendação do Ministério Público para a suspensão da audiência devido a irregularidades, como a ausência de convocação das comunidades diretamente afetadas e a falta de estudos técnicos isentos sobre a redução proposta.
Não houve acordo. Assim, o MPMG ajuizou a ação civil pública para suspender a tramitação do projeto de lei na Câmara de Vereadores.
Na petição, o Ministério Público sustenta que, embora a justificativa do projeto de lei se baseie na necessidade de corrigir uma sobreposição territorial de apenas 86,66 hectares com o município vizinho de Caraí, a proposta efetivamente reduziria a APA em 6.050,6 hectares, uma área 63 vezes maior que a mencionada na justificativa oficial.
O parecer técnico elaborado pelo Núcleo de Geoprocessamento do MPMG apresentou uma solução alternativa que permitiria corrigir a questão dos limites territoriais, mantendo a integridade da APA, sem redução significativa da área. O estudo revelou que a alteração pretendida pela prefeitura excluiria 64 nascentes, 647,57 hectares de Áreas de Preservação Permanente, 590,78 hectares de reservas legais e 3.684,07 hectares de vegetação nativa.
O MPMG argumentou ainda que não houve consulta prévia às comunidades quilombolas de Córrego do Narciso, Giral, Malhada Preta, Água Branca e Santa Rita do Piauí, que dependem diretamente dos recursos naturais da APA para sua subsistência, o que violaria a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Para o Ministério Público, a APA Chapada do Lagoão constitui um “patrimônio ambiental de valor inestimável para o município de Araçuaí e para toda a região do Vale do Jequitinhonha”, historicamente marcada pela escassez hídrica e desafios socioambientais. “A área abriga aproximadamente 139 nascentes catalogadas, essenciais para o abastecimento das comunidades circunvizinhas”, alegou o MPMG.
Após a liminar concedida pela juíza de Araçuaí, a ação segue em tramitação, e o mérito ainda será julgado. Por enquanto, a decisão liminar garante a preservação da integridade da APA Chapada do Lagoão até que sejam cumpridos todos os requisitos legais necessários para qualquer alteração em seus limites.
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Conforme a decisão judicial, tanto o município quanto a Câmara Municipal de Araçuaí estão proibidos de praticar quaisquer atos istrativos ou normativos que impliquem a redução, recategorização ou descaracterização da APA, vedando sua inclusão em pauta ou votação até posterior deliberação judicial, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.