DANOS MORAIS

Homem é condenado a indenizar cliente por briga em bar de Diamantina

Episódio foi filmado e compartilhado nas redes sociais, causando constrangimento na vítima

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Um homem, de 54 anos, foi condenado a indenizar em R$ 4 mil outro, de 59, por causa de uma briga em um bar em Diamantina, na Região do Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais. Segundo a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMG), a decisão da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca do município foi mantida.

De acordo com o TJMG, a briga ocorreu em novembro de 2020. Segundo o homem de 59 anos, ele tentou deixar o local porque estava embriagado e não tinha condições de se defender, mas foi agredido na calçada com chutes no seu rosto.

A vítima precisou de atendimento médico e alegou ter sido submetido a constrangimento, humilhação e dor física e moral, pois, além de ter apanhado, o incidente foi filmado por pessoas que também estavam no bar e o vídeo circulou nas redes sociais.

Em sua defesa, o agressor sustentou que teria sido a vítima que iniciou as agressões, por isso foi "obrigado a revidar". No entanto, essa versão não convenceu a juíza responsável pelo caso. A magistrada se baseou em prova testemunhal e na filmagem da briga, que mostrava a vítima caída ao chão sendo agredida a pontapés.

De acordo com a juíza, o agressor cometeu ato ilícito, ofendendo a integridade corporal da vítima, configurando-se a ofensa à dignidade da pessoa humana, visto que ele sofreu violência de forma injustificada.

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“A despeito de a lesão não ter ocasionado dano estético, o fato de ter sofrido ofensa corporal já é suficiente para ocasionar humilhação, angústia e grave sofrimento, sendo suficiente para causar dano moral”, destacou.

O réu entrou com recurso contra a sentença, mas a decisão foi mantida.

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