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Crime federal: 7 são presos em operação contra garimpo ilegal de ouro em MG

Usurpação de bens da União é tipificada em lei federal. Veja o que diz a legislação para quem deseja executar a atividade minerária

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A Polícia Militar de Meio Ambiente prendeu sete pessoas durante uma ação de combate ao garimpo ilegal de ouro em nove municípios mineiros nesta sexta-feira (25/4). A operação, que teve apoio de policiais federais e agentes do Ibama, aconteceu no leito dos mananciais no Rio das Mortes e Rio Grande.

Tiradentes, São João del-Rei, Ritápolis, Conceição da Barra de Minas, São Tiago, Nazareno, Ibituruna, Ijaci e Itutinga foram as cidades envolvidas nas diligências das autoridades nesta tarde, quando oito dragas foram destruídas. Dezesseis alvos foram abordados, compreendendo 30 garimpeiros, dos quais sete acabaram presos por exercício ilegal da atividade minerária. A operação, no entanto, não resultou em apreensão de ouro extraído de forma irregular.

Ao todo, 93 policiais militares participaram da operação: 71 da polícia ambiental, 15 do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) e sete militares do Comando de Aviação do Estado (Comave).

A Polícia Federal disponibilizou 16 agentes. O Ibama enviou oito servidores.

O que diz a lei?

A usurpação de bens da União é tipificada pelo artigo 2º da Lei Federal 8.176/91 e prevê, além de multa, pena de detenção de um a cinco anos.

Com penas mais brandas, a execução de pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais e a manutenção de atividades ou estabelecimentos potencialmente poluidores, sem licença dos órgãos ambientais, são crimes previstos na Lei Federal 9.605/98. As penas, para ambos os delitos, podem variar de seis meses a um ano, além de multa.

Para não cometer crime ambiental, o interessado em executar a atividade minerária deve procurar a Agência Nacional de Mineração (ANM) para requerer o título de pesquisa e lavra do mineral.

O próximo o é buscar a Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM) e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), que são os órgãos ambientais responsáveis pela formalização do pedido e da concessão das autorizações necessárias à exploração.

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