DECISÃO JUDICIAL

Justiça determina reabertura do Hospital Maria Amélia Lins

Decisão prevê restauração de 41 leitos e reativação do bloco cirúrgico do hospital, além de outras medidas, em até 15 dias

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atendeu ao pedido do Ministério Público (MPMG) e determinou, nesta quinta-feira (1º/5), a reabertura do Hospital Maria Amélia Lins, localizado na Região Centro-Sul de Belo Horizonte. Uma medida liminar foi concedida, cassando o efeito suspensivo que impedia o cumprimento da decisão original, considerando que a decisão istrativa de fechar o hospital compromete a eficiência do serviço de saúde e coloca em risco a vida dos pacientes.

A decisão judicial teve o impacto prático de restaurar os efeitos de uma decisão anterior, que havia sido suspensa. Assim, o Estado de Minas Gerais e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), precisam cumprir as determinações originais, sendo elas a restauração de 41 leitos do Amélia Lins; a reativação do bloco cirúrgico do hospital; a garantia de recursos humanos necessários para o funcionamento da instituição, além de devolver os profissionais que foram transferidos do Amélia Lins para o Hospital João XXIII. As medidas devem ser implementadas no prazo de 10 a 15 dias, sob pena de multa diária.

Conforme apresentado na decisão, as alterações na prestação do serviço de saúde pública, decorrentes do fechamento do hospital e da transferência de sua estrutura assistencial para o João XXIII, tiveram um impacto negativo. O MPMG argumentou que a segunda instituição de saúde era a "retaguarda" do Amélia Lins e que já operava com taxa de ocupação superior a 120% e uma taxa de cancelamento de cirurgias em torno de 30%, demonstrando incapacidade de absorver a demanda adicional.

De acordo com relatos de médicos coordenadores do João XXIII, o hospital não reúne condições físicas, logísticas e de recursos humanos para absorver as cirurgias do Amélia Lins e as suas próprias, causando sobrecarga e/ou desassistência. A transferência da estrutura de um hospital para o outro, segundo o documento, é incompatível com princípios constitucionais como legalidade, eficiência e dignidade da pessoa humana, pois a medida apresentaria um vício material ao desconsiderar a real capacidade operacional do João XXIII e os impactos diretos na prestação do serviço de saúde.

Em nota, o governo de Minas, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), informou que não foi intimado da decisão e irá se manifestará nos autos do processo.

Contrato de terceirização

O TCE-MG proibiu a Fhemig de o contrato de terceirização da gestão do Hospital Maria Amélia Lins na noite de quarta-feira (2), no mesmo dia em que a instituição divulgou a ata de julgamento que designava o Icismep para a nova gestão do hospital.

Na decisão, o TCE suspende o processo seletivo da Fhemig para cessão de uso e doação de bens do Hospital Maria Amélia Lins ao Icismep, devido à ausência de comprovação dos requisitos legais e ao risco de dano ao erário. O conselheiro Licurgo Mourão destaca que a do contrato de terceirização só pode acontecer após uma análise dos termos da concorrência ser feita pela Corte de Contas.

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"O risco ao resultado útil do processo decorre do perigo de dano concreto, uma vez que o resultado do processo de seleção pública em epígrafe está em estágio avançado, podendo ter o seu resultado homologado e o contrato assinado a qualquer momento, sem que esta Corte de Contas tenha a oportunidade de analisar sua legalidade, legitimidade e economicidade", dizia um dos trechos.

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