IRREGULAR

MG: auditores flagram 32 adolescentes exercendo atividades proibidas

Auditores interditaram 591 máquinas que ofereciam riscos de lesões e amputações em sete estabelecimentos no interior de Minas Gerais

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Auditores-fiscais do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho em Poços de Caldas, no Sul de Minas Gerais, flagraram 32 adolescentes trabalhando em atividades proibidas para quem tem menos de 18 anos, expressamente indicadas na lista das piores formas de trabalho infantil (Decreto 6481/2008). O flagrante aconteceu na primeira fase de inspeções, entre os dias 7 e 11 de abril, na indústria de calçados nas cidades de Cássia, Ibiraci, Capetinga e Claraval.

Ao todo, 54 pessoas, incluindo parte dos menores de idade, estavam sem registro em carteira de trabalho. Onze trabalhadores recebiam parcelas de seguro-desemprego irregularmente, informou o Ministério do Trabalho e Emprego nessa terça-feira (6/5).

Em sete estabelecimentos inspecionados nos quatro municípios, foram encontradas diversas irregularidades no cumprimento da legislação trabalhista e de segurança e saúde do trabalho.

Com isso, foram interditadas 591 máquinas, todas em situação de risco grave e iminente, em decorrência da falta de proteções obrigatórias para impedir lesões graves nos trabalhadores.

Vinte e oito adolescentes tiveram seus contratos de trabalho rescindidos, com o pagamento de todas as verbas rescisórias. Os demais foram remanejados para outras atividades permitidas.

As fiscalizações ainda estão em curso, na fase de análise de documentos e lavratura de autos de infração, sobre os quais as empresas ainda poderão apresentar defesa istrativa.

“Os postos de trabalho oferecidos pela indústria calçadista na região são muito importantes para a economia das famílias e daqueles municípios, mas as empresas têm a obrigação legal de garantir que os empregados trabalhem com máquinas seguras, sem riscos de acidentes de trabalho que possam afetar a integridade física e a capacidade laboral do trabalhador para o resto da vida. A segurança e saúde no trabalho são direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e princípios fundamentais da Organização Internacional do Trabalho”, frisou em comunicado o Ministério do Trabalho e Emprego.

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