DECISÃO JUDICIAL

Funcionária de companhia aérea será indenizada por manter padrão estético

Indenização será de R$ 100 por mês no período contratual não prescrito; caso ocorreu na Grande BH

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Uma ex-funcionária de uma companhia aérea que atua no Aeroporto Internacional de Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, será indenizada por precisar manter padrões de aparência exigidos pela empresa.

O caso foi julgado pela 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, também na Grande BH, que condenou a empregadora a pagar a quantia de R$ 100 por mês, no período contratual não prescrito.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a trabalhadora, que atuou como assistente istrativo e técnico de planejamento, pediu o ressarcimento de gastos com vestimenta, maquiagem, unhas e demais órios que seriam utilizados durante a prestação dos serviços para atender às exigências da empregadora, apontando um valor mensal de R$ 350,00.

Ao decidir o caso, a juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho observou que a empresa não negou a existência de um padrão de apresentação, em especial às trabalhadoras mulheres. A companhia aérea alegou que não exigia nada além de medidas básicas de higiene e contestou o valor pedido, por considerá-lo exagerado, afirmando ainda que a trabalhadora não fez prova dos gastos.

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Segundo a magistrada, os riscos da atividade econômica são da empregadora, mas não houve prova de que o gasto mensal seria de R$ 350. Portanto, a juíza diminuiu o valor da condenação para R$ 100 por mês, levando em conta que a autora não trabalhava diretamente com o atendimento ao público, mas sim no setor de manutenção. A empresa recorreu e aguarda julgamento em segunda instância.

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