DANOS MORAIS

Aluna que não se formou por falta de estágio vai receber indenização

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a faculdade não ofertou as disciplinas até o prazo de formatura da jovem

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A Justiça em Juiz de Fora, na Zona da Mata Mineira, condenou uma faculdade por danos morais a uma jovem que cursava Enfermagem.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a estudante ficou impossibilitada de se formar no prazo previsto porque a instituição “não assegurou a conclusão de parcerias que viabilizassem a realização de estágios obrigatórios.”

A estudante deveria ter cursado duas disciplinas obrigatórias, o estágio supervisionado hospitalar e o estágio supervisionado em saúde coletiva, até o fim de 2022. Mas, segundo a Justiça, “a faculdade não firmou parcerias para a realização dos estágios, impedindo que ela e os colegas que já haviam cursado todas as demais disciplinas pudessem concluir a graduação.” Só em 2023, a instituição ofereceu as disciplinas em outro município, a 42 km de Juiz de Fora. 

Em 1ª instância, a faculdade foi condenada a ofertar, no prazo de 15 dias, as matérias de estágio obrigatório e apresentar, no mesmo prazo, um cronograma de implementação e termo de compromisso, sob pena de multa diária. A faculdade também foi condenada a indenizar a estudante em R$7 mil, por danos morais.

A instituição de ensino recorreu e o relator do processo, o desembargador Marcelo Pereira da Silva diminuiu a indenização para R$5 mil. 

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O magistrado entendeu que, mesmo com a oferta das disciplinas em 2023, houve falha na prestação do serviço, “o que causou a impossibilidade da conclusão do curso no prazo adequado, impactando a vida acadêmica e profissional da estudante.”

*Estagiária sob a supervisão do subeditor Humberto Santos

 

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