USO MEDICINAL

Cidade de Minas aprova distribuição gratuita de remédios à base de cannabis

Com aprovação na Câmara, pacientes da rede pública de saúde terão o gratuito a fórmulas com canabidiol (CBD) e THC. Medida aguarda regulamentação

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Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, deu um importante o na Saúde ao aprovar, por unanimidade, a Política Municipal de Saúde “Mais Vida”. A nova lei, publicada em 29 de maio de 2025, no Diário Oficial do Legislativo da cidade como Lei 15.110/2025, autoriza a distribuição gratuita de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) pelo Sistema Único de Saúde (SUS) local. O projeto de lei 13/2025 é de autoria do vereador Julinho Rossignoli (PP). 

Durante muito tempo, a cannabis foi cercada por tabus, mas hoje começa a ser reconhecida como uma aliada importante no tratamento de diversas doenças. A lei, sancionada no dia 28 de maio, já está em vigor e a prefeitura tem até 60 dias para regulamentar sua aplicação, definindo os critérios para o fornecimento desses medicamentos à população.

 

Com isso, fórmulas que contenham canabidiol (CBD), tetrahidrocanabinol (THC) e outros compostos extraídos da planta am a integrar a política pública de saúde do município. A proposta,  segundo o vereador Julinho Rossignoli (PP), foi construída com base em evidências científicas e tem como foco pacientes que possuem indicação médica para o uso desses medicamentos.

“Essa política é fundamental para garantir um tratamento digno e eficaz aos pacientes que dependem dos medicamentos à base de cannabis. Além disso, queremos desmistificar o uso medicinal da planta e combater o preconceito que ainda existe. A saúde deve ser baseada em ciência e o para todos”, afirmou o vereador Julinho Rossignoli na justificativa da lei.

Como vai funcionar a distribuição

A nova política estabelece que a distribuição dos medicamentos à base de cannabis será feita mediante prescrição médica acompanhada de laudo técnico, comprovando a indicação terapêutica e atestando a ineficácia de outras opções de tratamento. Os pacientes cadastrados poderão retirar os medicamentos em unidades públicas de saúde, clínicas conveniadas ao SUS ou associações autorizadas.

O fornecimento será contínuo durante o período indicado na receita, desde que o paciente esteja sob acompanhamento médico regular. A prefeitura ainda definirá os procedimentos para cadastramento, dispensação e fiscalização para garantir segurança e eficiência no processo.

Minas Gerais

A ausência de regulamentação estadual tem dificultado o o de pacientes mineiros a medicamentos à base de Cannabis medicinal.No âmbito legislativo, o projeto de lei 3.274/21, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), avançou em dezembro do ano ado, prevendo a oferta de medicamentos à base de canabidiol pelo governo estadual para doenças como câncer, HIV e Parkinson. Após aprovação na Comissão de Constituição e Justiça da ALMG, o texto, alterado com emendas que incentivam pesquisas científicas e uso terapêutico, aguarda análise na Comissão de Saúde.

Avanços em outros estados

Enquanto Minas ainda debate o tema, outros estados já avançam na oferta gratuita desses medicamentos. No Paraná, desde outubro de 2024, o governo distribui remédios à base de cannabis para pacientes com esclerose múltipla, por meio da Lei Pétala, sancionada em 2023.

São Paulo iniciou a distribuição em junho de 2023, focando em síndromes graves como Dravet, Lennox-Gastaut e esclerose tuberosa, após a publicação de protocolos clínicos. No Rio de Janeiro, a Lei 10.201/23, sancionada em dezembro de 2023, garante o fornecimento gratuito de canabidiol e tetrahidrocanabinol para pacientes sem condições financeiras, já disponível pelo SUS.

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A proposta de Juiz de Fora representa um o importante para ampliar o o ao tratamento com cannabis medicinal, seguindo tendências nacionais e internacionais. Com a regulamentação municipal, a expectativa é de que o atendimento comece nos próximos meses, oferecendo uma alternativa terapêutica baseada em ciência, inclusão e respeito.

* Estagiária sob supervisão da editora Ellen Cristie.

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