Indenização

Barragem em Mariana: 26 de maio é o prazo final para ingresso no PID

Termina em breve o prazo para aderir ao Programa Indenizatório Definitivo; saiba quem tem direito à indenização pelo rompimento da barragem de Fundão

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O Programa Indenizatório Definitivo (PID) é uma das plataformas de indenização destinadas àqueles que sofreram danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana. Os pagamentos já foram iniciados e todos os atendimentos serão finalizados até 2026.

Atenção ao prazo final: só é possível ingressar no PID até 26/05/2025. A exceção é apenas quando houver negativa (desde que sem constatação de fraude) ou desistência do Sistema PIM-AFE ou no Novel. Nesse caso, o prazo de ingresso é de 90 dias a partir da data da negativa ou da data da desistência.

Fique por dentro:

1) Por que o PID foi criado?

O PID é uma das portas indenizatórias previstas pelo Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, firmado entre a Samarco, o Governo Federal, os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, além do Ministério Público Federal, Defensorias Públicas e outras Instituições de Justiça. O objetivo é promover uma reparação definitiva para as pessoas, sendo a última oportunidade para as pessoas que não foram anteriormente contempladas no processo indenizatório e que atendam aos critérios de elegibilidade.

2) Qual é o valor de indenização do PID?

O PID vai pagar R$35 mil por pessoa física ou jurídica elegível, desde que atenda aos critérios de elegibilidade do programa, que estão elencados no Acordo de Reparação. Esse valor é fixo e o pagamento é único.

3) Quem tem direito aos R$35 mil de indenização?

Os requisitos de elegibilidade ao PID são simplificados, sendo necessário apresentar apenas comprovante de residência emitido em qualquer data nas localidades listadas no Acordo de Reparação, documento de identificação com F (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.

Outros critérios são: idade superior a 16 anos na data do rompimento – 05/11/2015 (para pessoas físicas); solicitação de cadastro nos canais oficiais da Fundação Renova (em liquidação) até 31 de dezembro de 2021; possuir ação judicial, no Brasil ou no exterior, ajuizada até 26 de outubro de 2021; ter ingressado no Novel até 29 de setembro de 2023, respeitadas as hipóteses que consideram a data de 30 de abril de 2020 fixada em decisão judicial e tenham tido seu requerimento finalizado sem celebração de acordo ou negado (desde que sem constatação de fraude).

4) Quem não tem direito ao PID?

- Menores de 16 anos completos na data do rompimento (05/11/2015);
- Pessoas que am termo de quitação em favor da Fundação Renova (em liquidação) e/ou Samarco, e/ou Vale, e/ou BHP, e/ou partes relacionadas, exceto se apenas em relação ao Dano Água;
- Que tenham ajuizado ações judiciais pleiteando indenização pelos mesmos danos encerradas por sentença de mérito de forma definitiva;
- Que tenham apresentado requerimento no PIM, AFE ou no Novel constatado como fraude documental;
- Pessoas cuja única manifestação indenizatória apresentada foi ação judicial que trata exclusivamente sobre o Dano Água. Esses casos serão tratados no curso das ações ativas, com possibilidade de acordo no valor de R$ 13.018,00, por autor, desde que os autores das ações residissem à época nas seguintes localidades: Naque, Belo Oriente, Periquito, Alpercata, Governador Valadares, Tumiritinga, Galiléia, Resplendor, Itueta e Aimorés, e que as ações tenham sido ajuizadas até 26 de outubro de 2021.
- As solicitações de cadastros até 31/12/2021 que não tenham os dados mínimos (nome e F/CNPJ).

5) Como saber se sou elegível ao ingresso no PID?

A consulta é simples: basta ar o site da Samarco (consulta PID) e digitar o seu F. Três respostas podem aparecer:

Apto: você está autorizado a seguir com o pedido de indenização no sistema.
Não apto: o sistema detectou que você não se enquadra nos critérios.
F não localizado: nesse caso, é possível solicitar a verificação do F. Se aceito, você terá 90 dias para dar entrada no pedido.

6) Preciso de representante legal?

Sim, você tem duas opções: procure a Defensoria Pública (que oferece atendimento totalmente gratuito) ou um advogado particular, se preferir. O ingresso no PID deve ser feito exclusivamente via Portal do Advogado.

7) Quais documentos preciso ter em mãos?

-Documento oficial com F (como RG e CNH), para pessoas físicas – outros documentos são aplicáveis a pessoas jurídicas, conforme previsto no Acordo de Reparação.

-Comprovante de residência: são aceitos mais de 20 tipos diferentes, como contas de luz, água, extratos bancários, contratos de trabalho ou boletim de ocorrência contendo o endereço de residência.

-Se for representado por advogado, deve ser apresentada a procuração com poderes específicos para atuação no PID, com data posterior a 24/10/2024.

-Se for representado pela Defensoria Pública, deve ser apresentado Termo de Hipossuficiência ou Termo de Atendimento.

8) Preciso ter ação judicial para receber indenização?

Não. O ingresso no PID também é possível àqueles que tenham solicitado cadastro na Fundação Renova até 31/12/2021 ou tenham ingressado no Novel até 29/09/2023, desde que atendidos os demais critérios de elegibilidade para requerer a indenização.

9) Moradores de quais municípios podem participar?

Aqueles residentes nos 49 municípios listados no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce:

-Em Minas Gerais: Aimorés, Alpercata, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Galiléia, Governador Valadares, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Mariana, Marliéria, Naque, Ouro Preto (apenas distrito de Antônio Pereira), Periquito, Pingo-D'Água, Ponte Nova (apenas distrito de Chopotó), Raul Soares, Resplendor, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe, Sobrália, Timóteo, Tumiritinga.

-No Espírito Santo: Aracruz, Anchieta, Baixo Guandu, Conceição da Barra, Colatina, Fundão, Linhares, Marilândia, São Mateus, Serra, Sooretama.

10) Estou na ação judicial em Londres contra a BHP. Posso receber o PID?

Depende. Se você entrou na ação judicial até 26/10/2021 e não pleiteou indenização apenas em relação ao dano água, pode ingressar no PID. Se entrou depois de 26/10/2021 ou pediu apenas dano água, não pode.

A ação de Londres pode demorar anos e não garante indenização. O PID é um acordo judicial que implica em renúncia a eventuais ações nacionais e internacionais em curso no momento da do Termo de Quitação.

11) Onde encontro informações confiáveis e oficiais sobre a reparação?

samarco.com/reparacao: informações sobre as ações realizadas pela Samarco após a homologação do Acordo e detalhes sobre as portas indenizatórias.

reparacaobaciariodoce.com: informações sobre o Acordo, histórico e medidas realizadas desde o rompimento.

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