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SEGURANÇA PÚBLICA

Conselho da OAB diz que fim da ‘saidinha’ é inconstitucional

Conselho Federal da entidade aprovou parecer contra o fim do benefício de saída temporária, apontando obstáculo para a ressocialização dos presos

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou um parecer apontando a inconstitucionalidade do projeto de lei que acaba com o benefício da saída temporária de detentos, conhecida popularmente como “saidinha”. O documento foi votado nessa segunda-feira (25/3), sendo aprovado por unanimidade.

A entidade destaca que as restrições às saídas temporárias no regime semiaberto e a exigência de exame criminológico são um obstáculo para a ressocialização dos presos. Os conselheiros também afirmam que a saidinha potencializa a segurança pública, “ao o em que preparam o retorno gradual do custodiado para o convívio social”.

“Ao fim e ao cabo, as saídas temporárias configuram uma espécie de concretização do direito ao convívio familiar, educacional, profissional e social com vistas ao fortalecimento de perspectivas de vida após a experiência prisional”, diz trecho do parecer.

Os conselheiros também lembram que o benefício não é concedido aos detentos em regime fechado, mas aqueles que já saem do ambiente penitenciário para outras atividades. O fim do benefício foi aprovado pelo Congresso Nacional ainda em fevereiro, com ampla votação no Senado e na Câmara dos Deputados.

O projeto voltou a ganhar visibilidade na esteira do assassinato do sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), por um preso que usufruía do benefício. O texto aprovado prevê a realização de exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados, além de permitir a saidinha apenas para fins de estudo e trabalho.

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