CFM muda regras para cirurgia bariátrica e metabólica; confira as mudanças
Agora, maiores de 14 anos, com condições graves de saúde, e pessoas com IMC maior que 30, associado a comorbidades, terão recomendação para serem operados
compartilhe
Siga noO Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as regras para a realização da cirurgia bariátrica no Brasil. Adolescentes maiores de 14 anos, com condições graves de saúde, e pessoas com índice de massa corpórea (IMC), maior que 30, associado a comorbidades, terão recomendação para serem operados. As novas regras foram publicadas na edição desta terça-feira (20/5) do Diário Oficial.
Segundo o Conselho, as mudanças se baseiam em estudos que comprovam a segurança e a eficácia da cirurgia em um leque maior de idades e casos. A última atualização havia sido feita em dezembro de 2017. A bariátrica é usada como tratamento da obesidade e de doenças metabólicas.
“A nova resolução do CFM é um divisor de águas, pois responde diretamente aos anseios da população que convive com a obesidade grave e suas múltiplas comorbidades. A cirurgia bariátrica é reconhecida, cada vez mais, como a ferramenta mais eficaz, duradoura e custo-efetiva no controle da obesidade e de suas complicações metabólicas”, afirmou o presidente da SBCBM, Juliano Canavarros ao portal oficial da entidade.
Leia Mais
Segundo levantamento da SBCBM, entre 2020 e 2024, o Brasil realizou 291.731 mil cirurgias bariátricas, sendo 260.380 cirurgias, segundo dados da Agência Nacional de Saúde (ANS), através dos planos de saúde; e 31.351 procedimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O número de cirurgias particulares gira em torno de 10 mil procedimentos.
No acumulado dos últimos quatro anos, houve um crescimento em 42,4% no número de cirurgias bariátricas. No entanto, se comparado o ano de 2023 com o ano de 2024 a redução foi de 18% no número de pessoas com obesidade grave beneficiadas pelo procedimento.
Faixa etária
A partir de agora, adolescentes de 14 e 15 anos aram a ser elegíveis para bariátrica em casos de obesidade grave. É preciso ter IMC acima de 40 que leve a complicações de saúde. Os pais ou responsáveis legais precisam termo de consentimento.
Adolescentes de 16 a 18 anos também podem fazer o procedimento e devem ser enquadrados nos mesmos critérios dos adultos, como IMC mínimo e comorbidades.
Segundo as novas determinações, pessoas com IMC entre 30 e 35 (obesidade grau 1) agora podem realizar o procedimento se estiverem dentro dos seguintes quadros de saúde:
- Diabetes mellitus tipo 2
- Doença cardiovascular grave com lesão em órgão alvo
- Doença renal crônica precoce em pacientes com diabetes tipo 2
- Apneia do sono grave
- Doença gordurosa hepática não alcoólica com fibrose
- Afecções com indicação de transplante
- Refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica
- Osteoartrose grave
Antes, somente a diabetes mellitus tipo 2 era considerada como critério.
Também podem realizar bariátrica pacientes com IMC igual ou superior a 40 (obesidade classe 3), independentemente da presença de comorbidade, e pacientes com IMC igual ou superior a 35 (obesidade classe 2) e inferior a 40, quando associado a pelo menos uma doença agravada pela obesidade e que melhore com a perda de peso corporal.
Novas técnicas cirúrgicas
O CFM também reconheceu algumas cirurgias alternativas indicadas principalmente em procedimentos revisionais (ajuste de uma operação realizada previamente). São elas duodenal switch com gastrectomia vertical, By gástrico com anastomose única, gastrectomia vertical com anastomose duodeno-ileal e gastrectomia vertical com bipartição do trânsito intestinal.
As cirurgias primárias, recomendadas na grande maioria dos casos, são By gástrico em Y de Roux e Gastrectomia vertical (sleeve gástrico).
Sobre o local da cirurgia, a nova resolução é mais específica em relação às características do ambiente de realização da cirurgia bariátrica, definindo que o procedimento só deve ser realizado em hospital de grande porte, com capacidade para cirurgias de alta complexidade, com UTI e plantonista 24 horas.
Ao SBCBM, o relator da Resolução CFM nº 2.429/25, Sérgio Tamura, argumenta que “mesmo a cirurgia bariátrica e metabólica não determinando a cura, ela é parte essencial de um tratamento multidisciplinar, podendo ser uma terapêutica eficaz no controle da obesidade e de sua comorbidades metabólicas”, daí a importância de o CFM atualizar as regras para realização do procedimento.
Exigências
Cirurgias em pacientes com IMC superior a 60 (superobesos) devem ser realizadas em hospitais com capacidade física (camas, macas, mesa cirúrgica, cadeira de rodas e outros equipamentos) e equipe multidisciplinar preparados para atendimento a esses pacientes “por serem mais propensos a eventos adversos devido à maior complexidade de sua doença”, destaca a Resolução nº 2.429/25.
Antes, a exigência era que o procedimento fosse realizado em hospital com UTI e com condições para atender pacientes com obesidade mórbida. Além dessas regras, os hospitais também devem obedecer a critérios específicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde (Portarias 424/2013 e 425/2013).