A única forma de gerar o QR Code é entrando no site da SEF/MG, na área do IPVA, e escolher a opção "Emissão da Guia do IPVA"
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A tributação poderá ser realizada por QR Code gerado no Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitido no site da Secretaria de Fazenda. A escala de vencimentos da segunda Parcela do IPVA 2023 começa no dia 13 de Abril.A medida vai proporcionar, também, uma redução de custos para o Estado, segundo a secretaria. O valor reado às instituições financeiras por pagamento via PIX é menor que as outras formas de pagamentos disponibilizadas pelos bancos e casas lotéricas.
"O PIX já é uma realidade em grande parte das transações comerciais hoje em dia e o Estado está se adequando e dando mais essa opção ao nosso contribuinte. Inicialmente, essa modalidade está disponível apenas para o IPVA, mas, em breve, pretendemos ampliar para outros impostos e taxas estaduais", afirma o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza.
A Secretaria da Fazenda reforça o alerta contra os golpes aplicados pela internet, Por isso, a orientação é para que o cidadão não clique em links, QR Codes, código de barras e outros recebidos nos seus celulares ou e-mails. A única forma de gerar o QR Code é entrando no site da SEF/MG, na área do IPVA, e escolher a opção "Emissão da Guia do IPVA".
O IPVA mantém as demais formas de pagamento:
- Motoristas podem realizar a tributação através de qualquer terminal de autoatendimento de autorizados - Banco do Brasil, Mais BB, Itaú, Bradesco, Mercantil do Brasil, Santander, SICOOB, Caixa Econômica Federal - informando o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam);
- Correntistas podem utilizar o terminal bancário ou o sistema on-line dos bancos para quitar o imposto;
- Para pagamento nas casas lotéricas é necessário levar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que deve ser emitido, exclusivamente, no site da Secretaria de Fazenda.
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