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Estado de Minas I DA COVID

Protocolo de tratamento precoce 'não existe', afirma Luana Araújo 1p225l

Médica foi questionada pelo senador bolsonarista Marcos Rogério (DEM-RO) na I da COVID no Senado 5y6i46


02/06/2021 15:31 - atualizado 02/06/2021 16:07

Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia realiza oitiva de médica infectologista e ex-secretária de enfrentamento à Covid do Ministério da Saúde(foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia realiza oitiva de médica infectologista e ex-secretária de enfrentamento à Covid do Ministério da Saúde (foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
A médica infectologista Luana Araújo rebateu o senador bolsonarista Marcos Rogério (DEM-RO) durante depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (I) da COVID, realizado nesta quarta-feira (2/6). 

Leia: Acompanhe, ao vivo, o depoimento de Luana Araújo na I da COVID

Ao ser questionada sobre qual seria o protocolo para tratar a doença na fase inicial, Luana explicou que não existe nenhuma intervenção farmacológica disponível que impeça a progressão da doença.

“Não existe, senhor”, afirmou Luana.

Depois da resposta, o senador explicou que entende o tratamento precoce como um “tratamento inicial”. “Qual seria o tratamento precoce? Entenda tratamento precoce, como tratamento na fase inicial da doença. Qual o protocolo indicado para esse paciente na fase inicial para não termos uma complicação">

Para ser instalado no Senado Federal, uma I precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (MIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter s de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a I da COVID investiga? 2c642p


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma I 5n232e

Após a coleta de s, o pedido de I é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da I. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As Is precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a I pode fazer? 6q4z37

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à istração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de Is estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de Is criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a I não pode fazer? 623j20

Embora tenham poderes de Justiça, as Is não podem: 4j1k

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e em
  • documentos relativos à I
  • determinar a apreensão de aportes

A história das Is no Brasil f5u1w

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de I foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também ou a poder instaurar investigações. Em 1967, as MIs aram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira I instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As Is ganharam estofo e aram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação ou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

Is famosas no Brasil 484336

1975: I do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: MI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: I dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: Is do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: I do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: MI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: MI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: I dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: I dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: I da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova I do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: MI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: I de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão
  


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