Justiça obriga município a preservar casarão histórico com risco de desabar
Imóvel no Centro de Sabará, na Grande BH, é uma propriedade privada, mas a Justiça determinou que a prefeitura tome medidas emergenciais para evitar o colapso
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Siga noUm casarão histórico localizado no Centro de Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, corre risco de desabar. Durante vistoria da Defesa Civil, foram identificadas fissuras, trincas e deformações na estrutura, o que representa perigo para os moradores e vizinhos.
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Apesar de ser uma propriedade privada, a Justiça determinou que a Prefeitura de Sabará tome medidas emergenciais para evitar o colapso e preservar o valor cultural do imóvel, situado na rua Princesa Isabel, nº 34. A decisão, baseada em uma liminar obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), também prevê a realocação dos moradores até que os reparos sejam concluídos.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Histórico de Sabará ressaltou que, apesar da propriedade particular, o casarão tem relevância histórica, o que obriga o município a garantir sua preservação, conforme previsto na Constituição. O MPMG citou ainda a Lei Municipal nº 1.374/2006, que estabelece apoio técnico e financeiro para a conservação de bens tombados.
Na Ação Civil Pública (A), o Ministério Público alertou para o risco iminente de desabamento e reforçou a necessidade de medidas urgentes para a retirada dos moradores. “Eles só permanecem lá em razão de não possuírem outro local para se alojarem”, destaca um trecho do documento.
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A prefeitura de Sabará informou que está adotando medidas para viabilizar a reforma do casarão. Em nota, a istração municipal destacou que "a atual gestão tem empenhado esforços incansáveis para solucionar essa demanda e já está tomando as medidas necessárias para viabilizar a reforma do imóvel mencionado".
O comunicado também esclareceu que o imóvel em ruínas não tem moradores. No entanto, a prefeitura afirmou que já está atuando, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para solicitar o benefício do aluguel social às famílias que vivem no imóvel vizinho, nº 28. Ainda segundo a istração, não houve resistência do Município de Sabará quanto à pretensão tratada nos autos do processo judicial.