INDENIZAÇÃO

Viúva de paciente que teve bisturi esquecido no corpo será indenizada

Objeto foi esquecido dentro do corpo da vítima depois de ter realizado uma cirurgia em São João Del-Rei e causou complicações fatais

Publicidade
Carregando...

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) foi condenado a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, a viúva de um paciente que ficou com um bisturi esquecido no corpo depois de sofrer uma cirurgia.

Segundo o Tribunal de Justiça (TJMG), um médico do hospital da autarquia, em São João Del-Rei, esqueceu o bisturi dentro do organismo do homem, causando complicações que o levaram à morte.

Segundo a viúva, o marido era servidor do estado, aposentado por invalidez e, como tal, tinha direito ao atendimento pelo órgão estadual. Em 2019, após realizar uma cistostomia, isto é, um procedimento no trato urinário, em um hospital do instituto, ele sentiu dores anormais. Ao retornar e fazer exames, foi detectado que havia um bisturi no organismo do paciente.

O aposentado ou por uma uma segunda cirurgia com objetivo de remover o instrumento cirúrgico. No entanto, depois da intervenção, ele foi obrigado a se submeter, de forma permanente, à hemodiálise. No início de 2020, as complicações causaram a perda dos dois rins. A viúva alegou que tentou obter o prontuário do marido junto ao Ipsemg, mas só conseguiu o documento por via judicial, pois o instituto registrou “doença renal” como a causa da morte.

Em 1ª Instância, o Estado foi considerado livre de qualquer responsabilidade pelo incidente, sob o fundamento de que a mulher não conseguiu demonstrar negligência. Diante desse resultado, ela apelou ao TJMG. O relator do recurso, desembargador Manoel dos Reis Morais, modificou a sentença. Para o magistrado, o esquecimento de material cirúrgico no corpo do paciente configurava “falha grave na prestação do serviço público de saúde, caracterizando erro médico e ensejando a obrigação de indenizar, independentemente da demonstração de culpa”.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia 

Ele ponderou, ainda, que a ligação entre a conduta praticada e o dano causado ficou demonstrado no fato de que o esquecimento do bisturi causou ao paciente diversos problemas que, posteriormente, provocaram a morte. Os desembargadores Juliana Campos Horta e Alberto Vilas Boas votaram de acordo com o relator.

Tópicos relacionados:

indenizacao ipsemg justica minas-gerais

Parceiros Clube A

Clique aqui para finalizar a ativação.

e sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os os para a recuperação de senha:

Faça a sua

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay