DANOS MORAIS

Farmácia terá que pagar R$ 15 mil por vender remédios para incapaz

A drogaria vendia medicamentos psiquiátricos acima do preço de mercado e sem retenção de receita para uma pessoa interditada

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Uma farmácia de Belo Horizonte foi condenada a pagar R$ 15 mil para um consumidor por danos morais. O estabelecimento vendia remédios psiquiátricos para um incapaz (por decisão judicial, o indivíduo tem sua capacidade de praticar certos atos da vida civil limitada ou totalmente restrita) com valores maiores do que o preço de mercado e sem receita médica. 


A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), responsável pela condenação, também declarou nulo o negócio jurídico de compra e venda entre as partes.


Segundo o consumidor, em 11 de dezembro de 2019, período em que já estava interditado, a drogaria lhe vendeu 25 caixas dos remédios, no total foram gastos R$ 6.235,10, valor muito mais alto que o praticado no comércio.


No entanto, a farmácia alegou que teria vendido os medicamentos para a curadora do comprador e ainda, de acordo com a “teoria da aparência” (princípio jurídico que protege a boa-fé do terceiro em situações onde a aparência de um fato ou alguém leva a um resultado jurídico diferente da realidade), não poderia imaginar que o cliente era interditado.


O argumento não convenceu a relatora responsável pelo caso que disse haver irregularidades no processo de vendas. Em resposta, a drogaria recorreu. O relator manteve a sentença. 


Além disso, foram apontadas irregularidades na defesa do estabelecimento, já que, a cuidadora afirmou que a compra foi feita pelo patrão, por telefone, e que ela apenas recebeu os produtos.

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*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice

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