Farmácia terá que pagar R$ 15 mil por vender remédios para incapaz
A drogaria vendia medicamentos psiquiátricos acima do preço de mercado e sem retenção de receita para uma pessoa interditada
compartilhe
Siga noUma farmácia de Belo Horizonte foi condenada a pagar R$ 15 mil para um consumidor por danos morais. O estabelecimento vendia remédios psiquiátricos para um incapaz (por decisão judicial, o indivíduo tem sua capacidade de praticar certos atos da vida civil limitada ou totalmente restrita) com valores maiores do que o preço de mercado e sem receita médica.
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), responsável pela condenação, também declarou nulo o negócio jurídico de compra e venda entre as partes.
Leia Mais
Segundo o consumidor, em 11 de dezembro de 2019, período em que já estava interditado, a drogaria lhe vendeu 25 caixas dos remédios, no total foram gastos R$ 6.235,10, valor muito mais alto que o praticado no comércio.
No entanto, a farmácia alegou que teria vendido os medicamentos para a curadora do comprador e ainda, de acordo com a “teoria da aparência” (princípio jurídico que protege a boa-fé do terceiro em situações onde a aparência de um fato ou alguém leva a um resultado jurídico diferente da realidade), não poderia imaginar que o cliente era interditado.
- Justiça mantém indenização a paciente por falha em tratamento odontológico
- TJMG suspende expansão de projeto do governo de Minas na educação
- Homem é condenado a pagar R$ 16 mil a PMs por ofensas em rede social
O argumento não convenceu a relatora responsável pelo caso que disse haver irregularidades no processo de vendas. Em resposta, a drogaria recorreu. O relator manteve a sentença.
Além disso, foram apontadas irregularidades na defesa do estabelecimento, já que, a cuidadora afirmou que a compra foi feita pelo patrão, por telefone, e que ela apenas recebeu os produtos.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice