INDENIZAÇÃO

Farmácia em BH indenizará atendente trans por não usar nome social dela

Indenização foi decidida judicialmente para desestimular a prática; empresa não mudou o nome da funcionária nos registros da empresa

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Uma farmácia de Belo Horizonte vai indenizar em R$ 3 mil uma atendente trans por não utilizar o nome social dela. De acordo com a Justiça do Trabalho, a funcionária não teve o nome social retificado nos sistemas utilizados pela empresa. Depois de ter o nome e gênero ratificados, ela solicitou à empresa que atualizasse os registros, em novembro de 2023, mas não foi atendida mesmo após alguns meses.

Segundo a atendente, ela foi realocada para outra loja, ocasião em que abriu um novo chamado, solicitando novamente a alteração do nome civil para o nome social. Ainda de acordo com ela, o antigo nome continuou sendo utilizado pela empregadora, inclusive em sistemas gerenciados por ela, como o portal do colaborador, o programa de benefícios e registro de pontos, “o que tem lhe causado diversos constrangimentos, cotidianamente”.

A empresa se defendeu alegando que “jamais houve negativa ou resistência para alterar os dados funcionais da autora da ação”. De acordo com a farmácia, ela fez a retificação do nome no crachá funcional e no sistema workplace depois da abertura do primeiro chamado. Ela ainda orientou a funcionária a confirmar a alteração nas autoridades competentes e explicou que o primeiro chamado foi cancelado pela própria profissional e que a reclamação trabalhista foi distribuída antes que fosse processado o segundo chamado.

Para a juíza Solange Barbosa de Castro Amaral, da 18ª Vara do Trabalho de BH, o desrespeito à identidade da mulher, na condição de pessoa transgênero, demanda uma análise sob a perspectiva de gênero. Dados do processo mostram que a profissional foi itida pela empresa em fevereiro de 2023, com o nome civil. Em novembro do mesmo ano, foi publicada a sentença deferindo a alteração do nome civil. Antes que os documentos pessoais fossem retificados, ela solicitou à empregadora a alteração do nome em janeiro de 2024. Em abril do ano ado, a trabalhadora foi transferida para outra loja do empregador.

Ao analisar o teor das conversas de WhatsApp mantidas entre a atendente e o técnico de TI, a magistrada observou que a trabalhadora informou que a alteração do nome ainda não havia sido feita até aquele momento. E que, em função da mudança de loja, havia aberto um novo chamado.

“Por sua vez, o técnico de TI informou que fecharia o primeiro chamado, e o 2º chamado foi então aberto no dia 05.05.2024. Em 15.07.2024, o segundo chamado teria sido resolvido, havendo registro de que os os estavam ok”, pontuou a juíza, salientando que a empregadora finalizou o chamado um dia antes do ajuizamento da reclamação trabalhista.

Para a magistrada, ficou comprovado que, embora a empregadora tenha tomado algumas providências, após a primeira solicitação formal, não houve um esforço corporativo eficiente para retificar o nome em todos os sistemas sob sua responsabilidade, sem qualquer tipo de ressalva. A juíza concluiu que os ajustes realizados não foram suficientes para evitar que a autora fosse submetida ao constrangimento de ter o antigo nome exposto perante os colegas de trabalho e clientes.

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Segundo a julgadora, nas relações de trabalho, é obrigação do empregador garantir o direito fundamental à segurança e à saúde física e psíquica dos empregados, devendo adotar políticas efetivas de inclusão e diversidade para as pessoas trans. Ela ressaltou ainda que a punição não deve servir para o enriquecimento da ofendida, “mas sim para desestimular o ofensor a prosseguir no rumo tomado”. Não houve recurso, a empresa já cumpriu o acordo e o processo foi arquivado definitivamente.

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