INDENIZAÇÃO

MG: clube vai indenizar homem que ficou tetraplégico ao pular em piscina

TJMG reconheceu culpa e fixou pensão vitalícia de 25% do salário mínimo, além de R$ 45 mil por danos morais

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que um clube recreativo em Sete Lagoas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, deve indenizar o homem que ficou tetraplégico após mergulhar em uma piscina rasa. O acidente ocorreu no dia 1º de janeiro de 2009. O clube terá que pagar R$ 45 mil por danos morais e uma pensão vitalícia de 25% do salário mínimo ao ex-associado.

A decisão foi da 11ª Câmara Cível, que reformou a sentença de primeira instância. Para os desembargadores, o clube teve parte da culpa pelo acidente, já que não ofereceu segurança adequada nem tinha salva-vidas no local. Mesmo reconhecendo que o homem foi imprudente ao saltar na piscina, o tribunal entendeu que o clube também falhou.

Testemunhas disseram que não havia nenhum funcionário treinado para prestar socorro e que o homem só não morreu afogado porque foi retirado da água por outras pessoas. O relator do caso destacou que o clube, como prestador de serviço, deveria ter garantido a segurança dos frequentadores.

A Justiça considerou que houve culpa dos dois lados: do homem, por saltar em local inadequado, e do clube, por não prevenir riscos. O clube alegou que tinha placas de aviso e equipe de segurança, mas a falta de salva-vidas pesou na decisão.

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A indenização e a pensão devem ser corrigidas desde a data do acidente. As duas partes vão dividir os custos do processo e os honorários dos advogados. A decisão reforça o dever de clubes de manterem, não só sinalização, mas também vigilância ativa para evitar acidentes.

*Estagiária sob supervisão da subeditora Celina Aquino

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