CADEIRAS

Câmara pode votar projeto que aumenta número de deputados federais

O presidente da Câmara, Hugo Motta, deve decidir sobre urgência na votação de projeto que aumenta número de deputados, incluindo a bancada mineira

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Com direito a pedido de urgência, a Câmara dos Deputados pode analisar em plenário nesta semana o Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/2023, que trata sobre a redistribuição do número de parlamentares na Casa. Diante de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina uma reorganização da Casa a partir do Censo Demográfico mais recente, o parlamento deve analisar uma proposta apresentada por Dani Cunha (União Brasil-RJ) que evita que estados tenham reduções em suas bancadas. Nessa movimentação, Minas Gerais pode ganhar mais uma cadeira.

O projeto da parlamentar fluminense responde a uma decisão do STF de agosto de 2023. À época, os ministros acataram uma ação movida pelo governo do Pará em que o estado apontava uma omissão do Câmara dos Deputados em atualizar a composição da Casa de acordo com o previsto no artigo 45 da Constituição Federal acerca da proporcionalidade de representação entre a população nas unidades federativas e as vagas de deputados.

O STF determinou que, até 30 de junho de 2025, o Congresso edite uma lei complementar para revisar o número de cadeiras. Caso o prazo não seja respeitado, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definir a nova distribuição de cadeiras por estado levando em consideração os dados do Censo de 2022, o último realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

É para evitar que a dança das cadeiras seja coordenada pelo TSE que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), estuda aprovar um pedido de urgência para a votação do PLP 177/2023, o que garante mais celeridade no processo ao excluir sua tramitação nas comissões da Casa antes de ir a plenário. A redistribuição das vagas levada em consideração culminaria no aumento da representatividade de algumas unidades federativas. Em contrapartida, algumas bancadas perderiam vagas.

A alternativa

Diante da necessidade de atender à decisão judicial, o projeto de Dani Cunha estabelece que nenhum estado perca cadeiras e que o número total de deputados seja mantido, no mínimo, em 513. 

Nesse formato, portanto, só seria possível atender às demandas de aumento de representação dos estados que tiveram aumento populacional com uma ampliação também do número total de deputados federais no Brasil.

A deputada fluminense utiliza como argumento o fato de que todos os estados tiveram um aumento populacional desde 1993, quando se definiu o número de 513 deputados para a Câmara. Caso sejam apenas assimilados o número de parlamentares adicionais aos quais os estados que tiveram aumento populacional registrado no último Censo tem direito, a Casa teria de ampliar sua capacidade em 14 vagas, um aumento de cerca de 3%.

“Também podemos concluir que, se necessário, deveremos aumentar o número de deputados da nossa Câmara, que, mesmo se ocorrer em número de cerca de 3%, em nada significará, levando em conta um aumento de população e de eleitores, em média no país, superior a 240%”, diz trecho do PLP 177/2023.

Quem ganha cadeiras

De acordo com uma projeção realizada pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) da Câmara, as mudanças populacionais acarretariam na mudança da composição de 14 estados, metade deles perdendo cadeiras, e a outra metade, ganhando.

Nessa conta, o Rio de Janeiro, estado da autora do PL 177/2023, perderia quatro vagas. Bahia, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Sul teriam suas bancadas reduzidas em duas cadeiras cada, e Pernambuco, uma. Já Pará e Santa Catarina seriam os maiores beneficiados, com quatro novas vagas; Amazonas com duas; Ceará, Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais com uma. 

Na proposta amarrada dentro da Câmara dos Deputados e defendida por Hugo Motta junto ao Supremo, esses estados seguiriam com a bancada aumentada. Portanto, o número total de parlamentares da Casa saltaria de 513 para 527.

Decisão do STF

Ao acatar a ação movida pelo Pará, o STF entendeu que a não revisão da composição da Câmara pela população das unidades federativas, o Legislativo viola o princípio democrático ao criar uma “assimetria representativa”, conforme caracterizado pelo ministro Luiz Fux. Na argumentação paraense, o estado nortista argumentou que já teria direito a aumentar sua bancada em quatro cadeiras desde 2010.

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O voto de Fux também recorreu à definição constitucional para a composição do Congresso Nacional como uma casa bicameral. Neste entendimento, à Câmara dos Deputados cabe a representação popular e, por isso, cada estado deve ter uma participação relativa à sua porção da população do país. Já o Senado garante um espaço igualitário entre as unidades federativas, com três vagas para cada uma das 27 que compõem o Brasil.

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