
A advogada Nycolle Araújo Soares, especialista em Direito Civil e Processo Civil, explica que, em regra, é obrigatório fazer seguro. “Quando a empresa transporta cargas ou ageiros, a apólice de seguro, via de regra, terá uma cobertura relacionada a essas questões.”
Ela diz que deve ser observado, nesse caso, se a empresa estava regular com as contratações dos profissionais e se no contrato de transporte havia a exigência em relação à existência do seguro. “Na modalidade de transporte de ageiros e cargas, quando a empresa não tem seguro, ainda assim ela se responsabiliza. Então, não faz muito sentido que ela não tenha nenhum tipo de seguro”, ressalta.
Responsabilidade 143411
Para haver responsabilidade civil, que gera direito à indenização, é preciso existir três elementos obrigatórios: fato, nexo causal e dano. No caso do acidente envolvendo a cantora, a advogada afirma que já estão comprovados, sem qualquer tipo de questionamento, o fato e o dano. “A controvérsia seria o nexo causal. O que causou o acidente foi a instalação da rede de energia próxima ao aeroporto de Caratinga ou a conduta dos pilotos">Caso Marília Mendonça: advogado de pilotos discorda do inquérito
Segundo ela, como a empresa fará esse pagamento é outra questão. “Pode ter o seguro, mas até a própria seguradora vai avaliar se os pilotos estavam voando em condições adequadas, se as normas de segurança estavam sendo cumpridas. Até para haver cobertura, as regras precisam ser observadas.”
A especialista cita o exemplo em que uma empresa de transporte de ageiros expõe seus motoristas a jornadas extenuantes de trabalho, sem descanso. “Nesse caso, a seguradora não vai querer cobrir porque a conduta da empresa incorre no risco de ocasionar um acidente.”
A reportagem do Estado de Minas entrou em contato com a empresa de táxi aéreo responsável pelo transporte da cantora Marília Mendonça e dos demais ageiros que morreram na queda da aeronave, mas até o momento não recebeu retorno.