Rosane Ferreira
Rosane Ferreira
Advogada especializada nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Relações de Consumo, Mestre em Ciências da Religião. Ex -colunista ( por 11 anos) - Coluna Direito de Família no Jornal da Alterosa.
DIREITO SIMPLES ASSIM

E os erros médicos?

Não são raras as matérias jornalísticas divulgadas na grande imprensa ou na rede social denunciando erro médico

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A Medicina tem grandes nomes, grandes escolas que formam um número significativo de bons profissionais, sendo que alguns a exercem como sacerdócio mesmo! Mas sempre nos deparamos com alguém reclamando do mau atendimento em unidades de saúde e ou profissionais médicos, independentemente de ser público ou privado.

Nos hospitais públicos são reclamações do tempo de espera para determinados tratamentos ou procedimentos; falta de funcionários ou médicos; estresse de alguns profissionais de saúde (as vezes em razão das condições de trabalho, baixo salário etc). Aqueles que têm plano de saúde também reclamam do tempo de espera nos serviços de pronto atendimento e de atendimento superficial pela equipe de plantão e ainda de marcação de consulta com data distante.

São muitas e diversificadas reclamações, mas o erro médico alcança níveis cada vez mais assustadores. Seja na incorreção no diagnóstico; esquecimento de objetos cirúrgicos dentro do paciente; cirurgia no órgão ou membro errado; cirurgias estéticas que deixam sequelas; violência obstétrica; a não percepção pelo profissional de que o paciente está infartando; prescrição de medicação indevida etc.

As notícias se repetem dia a dia nos meios de comunicação, desde os maiores até as publicações nas redes sociais.

O que está acontecendo?

Observamos o crescimento considerável do número de escolas de medicina e a consequente formatura de novos médicos, aliás, como tem acontecido nas escolas de Direito, Engenharia e outras. Mas, segundo o Conselho Federal de Medicina, em matéria publicada em 2024 por seu Presidente José Hiran Gallo, formam-se cerca de 35.000 novos médicos anualmente.

Na década de 1990 eram 131.278 médicos e após 34 anos esse número subiu para 575.930. Isso em razão do aumento significativo de escolas (389) espalhadas pelo país. Mas na mesma matéria ele reflete sobre a qualidade dessa formação. 

Em 2018 foi amplamente noticiado que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo aplicou seu exame anual em estudantes e médicos recém-formados. Apurou um número significativo desses novos médicos que não acertaram as diretrizes para medir a pressão arterial e não souberam como proceder diante de um caso de infarto do miocárdio, entre outras situações. Nesse contexto há quem defenda um exame para exercício da medicina assim como acontece na OAB.

Em janeiro de 2024 o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, determinou a alteração da classificação processual de erro médico para danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde, atendendo ao pedido formulado pelo Conselho Federal de Medicina e outros Órgãos da classe médica. A justificativa básica é que nem sempre os alegados erros são causados por médicos e isso gerava um preconceito contra a classe.



Mas a verdade é que os erros médicos acontecem sim, seja diagnóstico, prescrição de tratamentos, medicamentos ou em procedimentos cirúrgicos e tanto é verdade, que existe o VADE MECUM DE ERRO MÉDICO (Coletânia de leis, regulamentos, normas da área de saúde, incluindo o Código de Ética médica e legislação sobre responsabilidade civil por erros médicos etc ). E basta consultar a jurisprudência para ar os julgados sobre essa matéria.

A pessoa tem o direito de acionar o Judiciário para ver reparado o dano sofrido, tenha ele o nome que quiserem dar a fim de mascarar o que efetivamente acontece, seja pela negligência, imperícia ou imprudência na prestação de serviço médico. Essa qualidade do serviço prestado ao indivíduo é protegida pela Constituição Federal, pelo Código de Defesa do Consumidor e outras leis inerentes ao tema.



É preciso expandir os cursos superiores em todas as áreas de atuação, mas com a devida responsabilidade e fiscalização de qualidade. E os cursos de medicina interferem diretamente no que há de mais importante, que é a manutenção da vida.

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Como disse no início, o erro na medicina não é a regra geral, ao contrário, os acertos são em número muito maior, mas não podemos deixar de falar sobre esse percentual existente, até mesmo para que possa diminuir, pois para aquele paciente que figura na parte da estatística do erro, que fica com as sequelas e o que morre, faz muita diferença!

Rosane Ferreira é advogada.

 

 

 

As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.

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