Uma balconista, que sofreu inflamação na região dos glúteos depois de realizar sessões de um procedimento para estrias, será indenizada em R$ 4 mil por danos morais. Segundo a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a sentença da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, onde ocorreu o erro, foi mantida e condenou a fisioterapeuta que realizou o procedimento estético. Além disso, a profissional terá que devolver o valor pago pelo procedimento, de R$ 180, à consumidora.

Ao ajuizar a ação, a paciente argumentou que fez duas sessões do procedimento contra estrias no glúteo, espaçadas por dez dias, em maio de 2019. Depois da segunda sessão, ela sofreu com fortes dores e inchaço na região.

A fisioterapeuta disse à cliente que esperasse alguns dias, pois com o tempo tudo voltaria ao normal. No entanto, a situação continuou mesmo depois de dois meses. A responsável pelo erro chegou a dizer que solucionaria o problema, mediante uma camuflagem das estrias, mas deixou de responder à consumidora.

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Em sua defesa, a fisioterapeuta argumentou que não poderia ser responsabilizada, pois não houve erro no procedimento, já que a primeira sessão ocorreu sem que nada de anormal acontecesse. Ela sustentou, ainda, que não havia qualquer prova de que tivesse agido com negligência, imprudência ou imperícia, mas o argumento não convenceu ao juiz responsável pelo caso.

Ele apenas negou o pedido de danos estéticos, porque considerou não existirem provas de defeito permanente na aparência da balconista.

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