Homem será indenizado em R$ 15 mil por receber remédio errado
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma farmácia de BH por danos morais após vender medicamento diferente do prescrito na receita médica
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Siga noA Justiça aumentou a indenização a um homem que recebeu, de uma farmácia, medicamento diferente do prescrito na receita médica. O caso foi registrado em Belo Horizonte. Em primeira instância, a farmácia foi condenada a pagar R$ 8 mil. Porém, agora, o valor subiu para R$ 15 mil. A decisão foi da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu ter havido danos morais.
Segundo o processo, o paciente relatou que, após tomar o remédio comprado na drogaria, ele acordou com sudorese, náuseas, tontura, mal-estar e com a face paralisada. De início, o homem achou que seria uma reação normal à medicação e continuou o uso, mas os efeitos colaterais não aram.
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Três dias após comprar o medicamento, recebeu uma ligação da farmacêutica responsável pelo estabelecimento comunicando que os funcionários haviam lhe vendido o medicamento diferente do prescrito na receita médica apresentada por ele, e que era preciso ser realizada a troca.
O consumidor relatou que a farmácia explicou que a substância que ele havia ingerido era utilizada em pacientes com transtornos psicóticos ou doenças em estágio terminal. A profissional da farmácia ainda o orientou a não dirigir no período de quatro dias, tempo que seria necessário para que o medicamento fosse eliminado do organismo.
Na defesa, a farmacêutica declarou que as doses do medicamento que o homem ingeriu eram de baixa potência, não causando prejuízos ou perigo de vida. Também alegou que tanto o medicamento que ele ingeriu quanto o informado na receita são indicados para pacientes com transtornos psicóticos, e que causaria os mesmos sintomas e efeitos colaterais. Portanto, a empresa não deveria indenizá-lo.
Em primeira instância, o TJMG definiu que a farmacêutica pagasse o valor de R$ 8 mil ao consumidor por danos morais. Ambas as partes recorreram. O homem pediu o aumento do valor da indenização e a farmácia, a anulação da sentença.
Ao analisar os recursos, a relatora do caso, desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, reconheceu que a troca de medicamento e a ingestão do remédio errado colocaram em risco a saúde do consumidor, o que foi confirmado pela perícia, já que os remédios apresentavam princípios ativos diferentes. Sendo assim, ela modificou a sentença e aumentou o valor da indenização para R$ 15 mil.
“É incontroversa a venda de medicamento diverso do prescrito em receita médica. Da mesma forma, é indubitável que a conduta da ré configura falha na prestação de serviços porquanto era seu dever atentar-se à medicação que foi prescrita pelo médico e entregar o produto correto ao cliente”, afirmou a relatora.
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A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa que apoiaram a decisão da relatora. O processo transitou em julgado, não cabendo mais recursos.
* Estagiária sob supervisão da editora Ellen Cristie.